Agrupamento de Escolas Fernão do Pó
Bombarral
Bombarral
Utilização do smartphone em meio escolar
1.º Ciclo (1.º ao 4.º ano)
Não está autorizada a utilização.
2.º Ciclo (5.º e 6.º ano)
Não está autorizada a utilização.
3.º Ciclo (7.º ao 9.º ano)
Utilização autorizada como ferramenta de trabalho. Depende sempre de autorização/solicitação prévia do professor. O equipamento deve permanecer desligado e guardado mesmo fora da sala de aula.
Secundário (10.º ao 12.º ano)
Utilização autorizada como ferramenta de trabalho. Depende sempre de autorização/solicitação prévia do professor. Na sala de aula/atividade, o equipamento deve permanecer desligado e guardado. Pode ser utilizado, desde que na observação das regras vigentes, fora dos espaços onde ocorram atividades letivas.
Ambas as tipologias de equipamentos são telemóveis. Os dumbphones têm apenas as funcionalidades mínimas. Por norma são de teclas, fazem e recebem chamadas e permitem, igualmente, envio de receção de SMS.
Não. Qualquer equipamento semelhante a um telemóvel ou outro que possa interferir com o normal funcionamento da aula, apenas poderá será usado mediante autorização do professor.
Sim, pode. Desde que não utilize um smartphone.
Os alunos do secundário não têm esta limitação, embora se recomende moderação como a todos os outros membros da comunidade escolar.
Em situações de manifesta e inadiável necessidade, pode ser solicitada uma chamada junto da receção ou da portaria.
Os alunos devem ter consigo um ou dois números de telefone das pessoas a quem possam ter necessidade de telefonar.
Estas chamadas não têm qualquer custo para as famílias.
Esta possibilidade existe mas será viável apenas em circunstâncias muito particulares e devidamente justificadas.
Na escola não está autorizado o uso deste tipo de equipamentos. Por isso se recomenda vivamente que os alunos não os tragam consigo para a escola.
Sim, podem. Porém, no espaço escolar, só podem fazer uso deste tipo de equipamentos mediante autorização/solicitação do professor.
Importa sublinhar que a utilização deste tipo de equipamentos está interdita em todo o espaço escolar.
Não, de todo. A escola está preocupada com a saúde mental das crianças e jovens, mas não deixou de acreditar que a aprendizagem com recurso ao digital tem vantagens e vai continuar a apostar na capacitação tecnológica dos alunos.
Sim. As entradas e saídas da escola, quando feitas através da portaria, permitem ao Encarregado de Educação ter essa informação em tempo real. A informação está disponível através da plataforma GIAE online e da APP GIAE.
Sim, poderá acontecer. Quando tal acontecer, o documento de autorização para participação na visita que é assinado pelo Encarregado de Educação conterá essa indicação.
Tal indicação significa que o aluno não deve manipular o smartphone no espaço escolar de acordo com as circunstâncias aplicáveis a cada ano de escolaridade. Desde que o aluno mantenha o equipamento guardado e desligado quando está obrigado a fazê-lo, estará a cumprir as orientações.
Não. A guarda de objetos de valor é sempre da responsabilidade de cada aluno, assim como manter vigilância e não abandonar os seus objetos pessoais quando não estejam garantidas condições de segurança.
Quando a mochila fica na sala de aula (durante e apenas durante o intervalo), os alunos devem confirmar com o docente que a porta permanecerá fechada à chave.
Sim, mas apenas para uso nas aulas, ou outras atividades escolares, quando necessário. Apenas os alunos do secundário continuarão a ter credenciais permanentes (embora não funcionem durante os intervalos). Os restantes alunos receberão credenciais temporárias sempre que necessário.
Sim. Por exemplo os alunos que usam o smartphone por razões de saúde e/ou como forma indispensável para o entendimento da língua portuguesa, poderão beneficiar de um regime excecional. Este regime é solicitado junto do respetivo Diretor de Turma e carece de validação pelo Diretor do Agrupamento, o qual emitirá uma informação formal sobre as condições de exceção aplicáveis ao caso em concreto.
Sim. O documento orientador prevê e enquadra, para todos os alunos, a possibilidade de utilizarem o smartphone em atividades escolares como visitas de estudo, saídas de campo ou outras. Trata-se de dar uso ao referido equipamento com fins pedagógicos, em contextos particularmente diferentes do ambiente de sala de aula, quando o docente responsável considere adequado e facilitador da aprendizagem. Nestes casos, ao docente cabem particulares responsabilidades definidas no documento.