Agrupamento de Escolas Fernão do Pó
Bombarral
Provas/Exames
2023
Calendário de provas/exames e normativos
Calendário de Provas/Exames -Despacho n.º 8356/2022
Calendário de Provas/Exames - Despacho n.º 3232-B/2023 (altera Despacho n.º 8356/2022)
Regulamento de Exames - Despacho Normativo n.º 4-B/2023
Informações-prova, enunciados e critérios - Provas e Exames Finais
Enunciados e critérios (IAVE)
Instrumentos de avaliação externa - tipologia de itens
Calculadoras
Utilização de calculadoras - Orientações e Anexo
Inscrição provas/exames 2023
Prazo de inscrições 2.ª fase:
2.º e 3.º ciclos - 11 a 13 julho
Secundário - 17 a 18 julho
1.º ciclo - 19 a 20 julho
A inscrição para realização de provas/exames, seja de ensino básico (quando aplicável), seja de ensino secundário é efetuada através de plataforma da responsabilidade do Júri Nacional de Exames - PIEPE.
Pedido de consulta
O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato pdf editável, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico inscricao.exame@aefp.pt, pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.
Pedido de reapreciação
Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos, sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio eletrónico inscricao.exame@aefp.pt, para posteriormente serem impressos e assinados para apresentação na escola.
O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao do levantamento da cópia da prova, através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE, sendo a sua validação formalizada presencialmente nos serviços administrativos mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
Nota: A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.
Em caso de dúvida dirija-se aos Serviços Administrativos. Também pode solicitar apoio através do e-mail inscricao.exame@aefp.pt ou por contacto telefónico para 262609130.
Provas de Aferição - Ensino Básico
Informação-prova de aferição complementar
Informação-prova de aferição complementar
Exemplos de provas de aferição (formato eletrónico)
Provas de Aferição - 2.º ano
Realizam-se nos prazos definidos no calendário de provas/exames e não requerem inscrição.
Provas de Aferição - 5.º e 8.ºs anos
Realizam-se nos prazos definidos no calendário de provas/exames e não requerem inscrição.
Breve informação aos Alunos, Pais e Encarregados de Educação
Provas Finais e de Equivalência à Frequência - Ensino Básico
Provas de Equivalência à Frequência - 4.º ano
Realizam-se nos prazos definidos no calendário de provas/exames
Para alunos, entre outras situações, que estejam inscritos no ensino doméstico e que procedam à inscrição, através da plataforma PIEPE, para a realização das provas nos prazos legalmente definidos (ver Regulamento de exames.
Informações-Prova de equivalência à Frequência
novo Calendário 4.ºano - 2ªFase (21 a 28 julho)
Provas de Equivalência à Frequência - 6.º ano
Realizam-se nos prazos definidos no calendário de provas/exames
Para alunos, entre outras situações, que estejam inscritos no ensino doméstico e que procedam à inscrição, através da plataforma PIEPE, para a realização das provas nos prazos legalmente definidos (ver Regulamento de exames)
Informações-Prova de Equivalência à Frequência
novo Calendário 6.ºano - 2ªFase (19 a 28 julho)
Provas - 9.ºano
Nacionais
Realizam-se nos prazos definidos no calendário de provas/exames e, por regra, são para todos os alunos (ver exceções no Regulamento de Exames).
Os alunos, entre outras situações, que estejam inscritos no ensino doméstico, estejam em situação de não aprovação no final do 3.º Período ou tenham sido excluídos por faltas tem que proceder à inscrição, através da plataforma PIEPE, para a realização das provas nos prazos legalmente definidos (ver Regulamento de exames).
Provas de Equivalência à Frequência
Realizam-se nos prazos definidos no calendário de provas/exames
Para alunos, entre outras situações, que estejam inscritos no ensino doméstico, estejam em situação de não aprovação no final do 3.º Período ou tenham sido excluídos por faltas e que procedam à inscrição, através da plataforma PIEPE, para a realização das provas nos prazos legalmente definidos (ver Regulamento de exames).
--------------------------------------------------
Breve informação aos Alunos, Pais e Encarregados de Educação (atualizado a 27-06-2023)
Informações-Prova de Equivalência à Frequência
novo Calendário 9.ºano - 2ªFase (19 a 28 julho)
Exames / Provas - Ensino Secundário
Decreto-Lei n.º 22/2023 - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos cursos científico-humanísticos e acesso ao ensino superior.
Em 2023, para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos internos, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna (CIF).
Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso, sendo ainda permitida a sua realização para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior
Os alunos dos Cursos Científico-Humanísticos (CCH), entre outras situações, que não aprovem no final do 3.º Período (CIF inferior a 10 valores) ou que anularam a matrícula podem-se inscrever (aconselhável), dentro dos prazos legais (ver Regulamento de exames), para a realização de exames e/ou de provas de equivalência à frequência às disciplinas que necessitem de aprovação.
--------------------------------------------------
Breve informação aos Alunos, Pais e Encarregados de Educação
Informações-Prova de Equivalência à Frequência
Calendário secundário - 1ªFase
novo Calendário secundário - 2ªFase (20 a 26 julho)
Regime de acesso ao ensino superior (DL 90/2008)
Deliberação n.º 587/2023-Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado
novo Despacho n.º 6499/2023 Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024 em instituições de ensino superior públicas.
Portaria n.º 104/2023 - : Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023 -2024
Contingente prioritário para candidatos com deficiência - formulários (artigos 15.º, 31.º e anexo II da Portaria n.º 104/2023) (submeter pedido de admissão ao contingente prioritário entre os dias 2 e 31 de maio de 2023)
Despacho n.º 5260/2023 Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público
--------------------------------------------------
Deliberação nº876/2022 - alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas ao ensino superior de 2023, 2024 e 2025.
Deliberação n.º 388/2023 - correspondência entre os exames nacionais e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2023-2024.
--------------------------------------------------
Acesso ao ensino superior (Página Facebook da Direção Geral do Ensino Superior - DGES)